POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO F12.BET.BR
1. OBJETIVO
Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) da F12 do Brasil Jogos Eletrônicos Ltda. ("F12 do Brasil") é um Documento Vinculado aos Termos e Condições de Uso da F12 do Brasil e tem como objetivos:
- Reforçar o compromisso da F12 do Brasil com o cumprimento da legislação relacionada à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 9.613/98, ao Decreto-Lei nº 5.640/05, à Lei nº 13.260/16, à Lei nº 13.756/18, à Lei 13.810/19, à Lei nº 14.790/2023 e ao Artigo 1° da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024;
- Apresentar aos nossos Clientes, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços as políticas, procedimentos e controles internos que estamos adotando para assegurar a conformidade com as normas sobre o tema;
- Informar a esse público externo o que se espera de cada um deles como aliados da F12 do Brasil no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; e
- Assegurar que o combate a crimes no nosso ambiente seja um compromisso de todos os atores envolvidos.
Esta Política deve ser interpretada de forma ampla e de modo a fomentar a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Importante mencionar que a F12 do Brasil opera as marcas f12.bet.br, luva.bet.br e brasil.bet.br.
2. DEFINIÇÕES
“Você”, “Seu”, “Sua”, “Usuário” “Apostador” ou “Cliente” se referem a todas as pessoas que utilizam o Serviço oferecido pela Plataforma da F12 do Brasil;
“f12.bet.br, luva.bet.br e brasil.bet.br”, “Nós” e “Nosso” se referem à operadora de apostas F12 do Brasil Jogos Eletrônicos Ltda.;
“Conta” é o meio através do qual Você com o registro de Seu endereço de e-mail e Sua senha tem acesso ao Serviço oferecido pela Plataforma;
“Serviço” são todas as modalidades de jogos e apostas oferecidos pela Plataforma e sujeitas a estes Termos e Condições de Uso;
“Plataforma” se refere ao website www.f12.bet.br, luva.bet.br e brasil.bet.br e demais sites ou aplicativos dos quais sejamos proprietários, incluindo, mas não limitado, a sub-domínios, código-fonte e/ou APIs de site, sendo eles visíveis ou não, incluindo a Propriedade Intelectual relacionada;
“Termos e Condições de Uso” é o presente documento e os Documentos Vinculados, que estabelece as regras e diretrizes para utilização do Serviço oferecido pela Plataforma, e delimita Seus direitos e responsabilidades;
“Lavagem de dinheiro” se refere ao ato de ocultar ou dissimular a origem, natureza, localização disposição, movimentação ou propriedade de bens ou valores que sejam frutos de um crime. Em outras palavras, é um crime que tem o objetivo de esconder ou disfarçar informações relevantes sobre a origem ou localização de um bem ou a procedência de um valor decorrente de outro crime; e
“Pessoa Politicamente Exposta (PEP)” se refere às pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anos anteriores, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. São consideradas relevantes os cargos, empregos e funções públicas elencados na Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021.
3. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
O combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e a outros delitos correlatos é uma responsabilidade compartilhada por todos os setores da F12 do Brasil. Nosso compromisso envolve a colaboração ativa de diversas áreas, as quais desempenham um papel crucial na implementação das políticas de PLD/FTP, contribuindo para a prevenção, detecção e mitigação dessas atividades ilícitas.
Entre os responsáveis, podemos destacar a Alta Direção da F12 do Brasil, a qual tem a função de: garantir a existência de recursos adequados para a implementação desta Política; e fomentar o desenvolvimento de uma cultura íntegra, o qual repudia veementemente a prática desses crimes.
Além disso, a Área de Compliance da F12 do Brasil desempenha um papel central, condenando as principais ações relacionadas a prevenção e combate a LD/FTP. A Área de Compliance também é responsável pelo desenvolvimento, implementação e execução do programa de compliance, o qual visa disseminar uma cultura de integridade entre os colaboradores e demais agentes relacionados à F12 do Brasil, inclusive, com o intuito de prevenir práticas relacionadas à LD/FTP conforme os melhores padrões da boa governança.
Outras Áreas da Empresa também possuem papéis importantes definidos nos nossos procedimentos internos.
4. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS
Periodicamente, a F12 do Brasil realiza a Avaliação Interna de Riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros delitos correlatos, considerando às atividades desenvolvidas pela organização.
A Avaliação Interna leva em consideração os perfis de risco: dos apostadores e usuários da plataforma; dos nossos funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados; e das nossas operações, produtos e serviços.
5. CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
A F12 do Brasil realiza uma série de procedimentos destinados a conhecer nossos apostadores. Esses procedimentos fazem parte de um fluxo denominado "Conheça seu Cliente" (KYC).
No fluxo, a F12 do Brasil adota uma séria de regras e procedimentos internos para: (i) validar as informações de registro de Nossos Clientes ("Clientes") e mantê-las atualizadas; (ii) aplicar procedimentos de verificação de informações de registro proporcionais aos riscos dos Clientes; e (iii) monitorar operações e situações a fim de manter o processo de KYC ativo.
Conforme os Termos e Condições de Uso da Plataforma, as informações dos Clientes serão verificadas antes da abertura de uma conta na Plataforma, bem como nos momentos de depósito e de saque de determinados valores.
Para fins de verificação de identidade e combate à fraude, realizamos o reconhecimento facial do Apostador em determinadas situações, conforme previsto em Lei, nas portarias do Ministério da Fazenda e em nossos procedimentos internos.
Podemos também solicitar documentos adicionais do Apostador, como comprovante de renda e comprovante de endereço.
Não é permitido o registro de pessoas impedidas de apostar na Plataforma, conforme previsto nos nossos Termos e Condições de Uso e definido em Lei.
6. CONHEÇA SEU COLABORADOR (KYE)
A F12 do Brasil também realiza processo de "Conheça seu Colaborador" (KYE) adequado à Avaliação Interna de Riscos.
A F12 do Brasil adota regras e procedimentos para: (i) selecionar e contratar Colaboradores; (ii) verificar, validar e atualizar regularmente as informações cadastrais dos Colaboradores; e (iii) realizar o monitoramento, sempre que entender necessário, dos Colaboradores e de suas atividades.
7. CONHEÇA SEU FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS (KYS) E SEU PARCEIRO (KYP)
A F12 do Brasil também realiza processos de “Conheça seu Fornecedor ou Prestador de Serviços” (KYS) e de “Conheça seu Parceiro”, (KYP) adequados à Avaliação Interna de Riscos.
A contratação e o monitoramento de Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros de Negócios pela F12 do Brasil ocorre na forma estabelecida em sua Política de Contratação de Terceiros e Fornecedores, a qual deverá levar em consideração, entre outros, os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros delitos correlatos.
8. DEMAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE
Além das medidas acima, a Plataforma da F12 do Brasil:
- Não permite o registro de Cliente que tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade;
- Não permite a abertura de contas de Clientes anônimos ou contas de Clientes em nomes fictícios (que não possibilitam o conhecimento do verdadeiro proprietário da conta);
- Não permite a abertura de contas de Clientes em nome de pessoa jurídica;
- Apenas aceita, na plataforma, Clientes com acessos provenientes de regiões localizadas dentro do território nacional;
- Não permite as práticas de contas múltiplas, devendo ser registrada apenas uma conta de Cliente por CPF;
- Apenas aceita apostas de uma conta estabelecida e que contenha recursos adequados e suficientes para cobrir o valor da aposta;
- Não permite o registro de Clientes que residam ou joguem em jurisdições não reconhecidas;
- Não permite saques para um país diferente do país de origem dos recursos;
- Apenas recebe recursos de depósito dos Clientes por meio de transferência eletrônica;
- Não firma parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de Clientes;
- Apenas aceita, na plataforma, Clientes com acessos provenientes de regiões localizadas dentro do território nacional;
- Caso verifique que um Cliente potencial forneceu informações falsas, não aprova o registro da conta desse Cliente. Se o Cliente já tiver sido registrado, a conta do Cliente é imediatamente bloqueada.
9. REGISTRO, MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO
9.1 REGISTRO
A F12 do Brasil manterá, continuamente, registro de lista on-line atualizada e segura de todos os Clientes registrados; registro cronológico e detalhado de todas as atividades e transações dos Clientes realizadas na Plataforma; registro anual de boas práticas adotadas, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles da Portaria n° 1.143/2024; e registro de procedimento de análise de configuração, ou não, de possível indício de práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros delitos correlatos.
Manteremos os registros acima indicados organizados e disponíveis para apresentação à(s) Autoridade(s) Competente(s), quando solicitado ou exigido pela legislação ou regulamentação.
Os registros de dados obtidos para fins de identificação dos Clientes devem ser mantidos por, pelo menos, cinco anos após o término da relação comercial.
9.2 MONITORAMENTO
A F12 do Brasil utilizará, em sua Plataforma, Sistema de monitoramento moderno, eletrônico, auditável e automatizado, baseado em regras analíticas e devidamente apoiado por ciência de dados.
A F12 do Brasil trabalhará, exclusivamente, com Provedores de Serviços de Pagamento autorizados pelo Banco Central, que: possuam Políticas PLD/FT efetivas para evitar que transações financeiras atípicas na Plataforma ocorram sem a execução adequada dos procedimentos de KYC no Cliente potencial; e mantenham, na forma e no prazo estabelecidos pela regulamentação do Ministério da Fazenda, o registro de todas as operações realizadas, incluídos as apostas realizadas, os prêmios auferidos, e os saques e depósitos nas contas transacionais.
9.3. COMUNICAÇÕES À AUTORIDADES
Sempre que identificada operação ou situação de natureza atípica ou suspeita, analisaremos a situação internamente.
Caso a F12 do Brasil identifique indícios da ocorrência dos crimes LD/FTP, ou de relação com tais crimes, bem como características da aposta ou outra operação a elas associada ou procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita, ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique, realizaremos a devida comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio eletrônico, no Sistema de Informações do COAF - SISCOAF (www.coaf.gov.br).
Além disso, a F12 do Brasil encaminhará, anualmente, à Secretaria de Prêmios e Apostas, uma comunicação de não ocorrência de práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou delitos correlatos, caso não tenha identificado qualquer aposta ou operação associada a esses crimes.
10. CANAL DE DENÚNCIA E CANAL DE DÚVIDAS
O Cliente, Colaborador, Terceiro ou qualquer outra pessoa com quem a F12 do Brasil possua relações comerciais e profissionais que presenciarem qualquer ato ilegal, antiético ou em desconformidade com nossas políticas deve reportar tal acontecimento ao nosso Canal de Denúncia através dos e-mails [email protected] ou [email protected], fornecendo todas as informações das quais tiver conhecimento. A denúncia poderá ser feita de forma anônima.
A F12 do Brasil garante que a apuração dos fatos ocorrerá de forma confidencial e que o denunciante de boa-fé não sofrerá retaliação para realizar a denúncia. O canal será gerido de modo isento e profissional.
Além disso, em caso de dúvidas relacionadas à aplicação desta Política, o Colaborador ou Terceiro deverá enviar e-mail para o [email protected] ou [email protected].